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Cidadania por Descendência

Descendente de cidadão italiano, nascidos em qualquer lugar do mundo, é considerado italiano desde o nascimento, qualquer seja o grau de descendência.

É reconhecida a cidadania para aqueles que possam comprovar sua ligação sanguínea com o(a) imigrante italiano(a), através de certidões de nascimento, casamento e óbito.

Nessa fase, a análise da documentação por um especialista é muito importante para verificar se o requerente está de fato apto ou se existe alguma causa de interrupção da transmissão da cidadania.

Existe ainda, além da descendência, outras 2 formas de obter a cidadania Italiana:

1. Por Matrimônio: quando a pessoa é casada(o) com um cidadão(ã) italiano(a)

2. Por Residência: quando a pessoa trabalha e reside a mais de 10 anos na Itália

Em todos os casos é necessário que o requerente da cidadania Italiana junte a documentação exigida, cumprindo os requisitos para estar apto a realizar o processo.

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