Via Judicial
No processo por via judicial tudo ocorre por meio de um advogado na Itália, sem precisar que o proponente vá até a Itália. O prazo por lei não pode exceder 730 dias.
Outro fator importante é que o processo pode ser feito em família, com vários proponentes juntos, o que torna os custos bem menores.
Existem casos em que o processo judicial para a obtenção da cidadania italiana não é uma alternativa ao processo administrativo. Nesses casos o requerente deve buscar os meios judiciais para se tornar cidadão italiano:
· Quando o direito à cidadania italiana é de origem materna que nasceu antes de 1948. Até essa data as mulheres italianas, casadas com estrangeiros, não tinham o direito de passar a sua cidadania para os seus filhos. Pois, de acordo com a Lei nº 555/1912, a mulher italiana que se casasse com um cidadão estrangeiro assumia a nacionalidade do estrangeiro. Portanto, não transmitiria sua nacionalidade aos filhos.
· Quando o tempo de espera na fila dos consulados ultrapassa os 730 dias, prazo máximo para a conclusão do processo.
· Há ainda casos especiais, como o da cidadania italiana trentina solicitada antes de 2010 ou quando o pedido é negado no processo administrativo.